Foi impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (2/9), habeas corpus em favor do apóstolo da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandez Filho, e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, para tentar reverter decisão do Supremo. O tribunal não trancou processo a que o casal responde na 1ª Vara Criminal de São Paulo, referente à lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Segundo o STF, a defesa do casal, o advogado Luiz Flávio Borges D´urso, alega que os fatos apontados contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa, considerando o caso como perseguição religiosa. O advogado afirmou ainda que ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de primeira instância “curiosamente” iniciou seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer. 17:5)”.
Para a defesa, o fato imputado ao casal Hernandez não estaria previsto como crime, porque de acordo com a Lei 9.613/98, para se configurar o crime de lavagem de ativos é necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo primeiro da lei. No entendimento de D’Urso, o dinheiro teria de vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o SFH (Sistema Financeiro Nacional).
O advogado alega ainda que a lei nacional não define o que o caracteriza uma organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.
O MP (Ministério Público) alega que como organização criminosa, a igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. D’Urso rebate a criticam, sob argumento de que a Igreja Católica dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, disse.
Ministério Público/
A denúncia do MP afirma que depois de terem fundado a igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos vinte anos, seria o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia, assumindo assim feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Última Instância







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