Foi impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (2/9), habeas corpus em favor do apóstolo da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandez Filho, e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, para tentar reverter decisão do Supremo. O tribunal não trancou processo a que o casal responde na 1ª Vara Criminal de São Paulo, referente à lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Segundo o STF, a defesa do casal, o advogado Luiz Flávio Borges D´urso, alega que os fatos apontados contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa, considerando o caso como perseguição religiosa. O advogado afirmou ainda que ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de primeira instância “curiosamente” iniciou seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer. 17:5)”.
Para a defesa, o fato imputado ao casal Hernandez não estaria previsto como crime, porque de acordo com a Lei 9.613/98, para se configurar o crime de lavagem de ativos é necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo primeiro da lei. No entendimento de D’Urso, o dinheiro teria de vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o SFH (Sistema Financeiro Nacional).
O advogado alega ainda que a lei nacional não define o que o caracteriza uma organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.
O MP (Ministério Público) alega que como organização criminosa, a igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. D’Urso rebate a criticam, sob argumento de que a Igreja Católica dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, disse.
Ministério Público/
A denúncia do MP afirma que depois de terem fundado a igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, nos últimos vinte anos, seria o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia, assumindo assim feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Última Instância
- Acidente (2)
- Arqueologia (17)
- Artes (12)
- Artigo (7)
- Ação Social (26)
- Brasil (511)
- Bíblia (26)
- Cartoon (1)
- Catolicismo (172)
- Cinema (18)
- Ciências (13)
- Coisas Estranhas (105)
- Cristianismo (86)
- Cursos (1)
- Dicas (3)
- Direitos Humanos (3)
- Economia (1)
- Entrevista (3)
- Escândalo (12)
- Espiritualidade (3)
- Esportes (92)
- Eventos (4)
- Família (3)
- Futuro (3)
- Igrejas (94)
- Inovação (2)
- Internacional (583)
- Internet (7)
- Islamismo (32)
- Judaísmo (30)
- Justiça (53)
- Livros (11)
- Meio Ambiente (3)
- Mercado (1)
- Milagre (3)
- Missões (14)
- Música (44)
- NC (3)
- Outros Cultos (11)
- Perseguição (90)
- Pesquisas (26)
- Pessoas (16)
- Polêmica (101)
- Polícia (108)
- Política (118)
- Portas Abertas (53)
- Protestantismo (110)
- Publicidade (5)
- Release (14)
- Religiões (104)
- Saúde (18)
- Seitas (41)
- Selo (1)
- Sexualidade (104)
- Sociedade (61)
- Teatro (1)
- Tecnologia (30)
- Televisão (51)
- Testemunho Cristão (38)
- Tragédia (22)
- Violência (162)
- Vídeo (11)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
|
|
| Participe do grupo Textos Reformados Selecionados |
| Visitar este grupo |







0 comentários:
Postar um comentário
Fico muito feliz pelo seu interesse em comentar esta notícia.
Gostaria apenas de lhe pedir uma gentileza: Identifique-se com seu nome e endereço de e-mail, pois PODEREI NÃO publicar o seu comentário.
Obrigado.